A recente aprovação do PL 5.473 no Senado prorrogou o prazo para deliberação e pagamento de lucros e dividendos, em caráter excepcional e por período limitado. Essa medida não cria uma nova isenção. Ela apenas adia a incidência do chamado IR mínimo.
Na prática, isso inaugura um cenário de instabilidade para empresas que utilizam a distribuição de resultados como forma de remuneração dos sócios ou de reorganização patrimonial.
Trata-se da postergação de uma tributação que já está no horizonte, e que pode alterar diretamente a lógica de remuneração de sócios e acionistas.
O problema está justamente na falsa sensação de segurança gerada por essa prorrogação limitada no tempo.
O projeto ainda segue para a Câmara dos Deputados e pode sofrer alterações relevantes, inclusive com possibilidade de veto presidencial. Isso significa que o prazo hoje previsto pode ser modificado ou até suprimido. O que hoje parece vantagem pode não existir amanhã.
“Postergar sem estratégia é assumir um passivo futuro. A prorrogação não resolve o problema. Ela exige maturidade e revisão da estrutura agora.” Ana Victória
Nesse contexto, o momento da deliberação passa a ser tão estratégico quanto o valor distribuído. Empresas que não revisam seus contratos sociais, suas regras internas e o próprio planejamento tributário ficam expostas a uma tributação inesperada e a questionamentos futuros quando o prazo se encerrar.
A Flávia Moreira Advocacia atua na análise e na reestruturação da governança societária para que a empresa distribua resultados com segurança, previsibilidade e eficiência fiscal, mesmo em um ambiente legislativo incerto e com benefícios temporários.
Se a sua empresa depende da distribuição de lucros, este é o momento de avaliar se a sua estrutura está preparada para o fim desse prazo.
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