Suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregados;
A Presidência da República publicou a Medida Provisória n.º 927 de 22 de março de 2020, determinando, dentre outras disposições, o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de modo que fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
A MP dispõe que o recolhimento das competências referidas poderá ser realizado em até seis parcelas mensais, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036/1980, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020. Ademais, fica suspensa a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos a contribuições do FGTS pelo prazo de 120 dias, contados da data de entrada em vigor da Medida Provisória.
Por fim, a MP determina que para usufruir do benefício, o empregador fica obrigado a declarar as informações relacionadas a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS, até 20 de junho de 2020.
Redução de alíquotas do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
Através do Decreto nº 10.285, de 20 de março de 2020, a presidência, também, reduziu temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos que menciona.
E, especificamente, quanto aos produtos destinados à prevenção do Coronavírus ( COVID – 19) as alíquotas do IPI foram reduzidas à zero. Por fim, o Decreto estabelece que, a partir de 1º de outubro de 2020, ficam restabelecidas as alíquotas do IPI anteriormente incidentes sobre os produtos mencionados.
Suspensão, prorrogação e diferimento dos atos de cobrança das dívidas ativas da União
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, publicou a portaria nº 103, de 17 de março de 2020, que dispões sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde relacionada ao coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
A portaria determina que a PGFN fica autorizada a suspender, por até noventa dias: (i) os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da DAU; (ii) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; (iii) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e (iv) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência. Ademais, a PGFN poderá oferecer proposta de transação por adesão referente a débitos inscritos em DAU, mediante pagamento de entrada de no mínimo 1% do valor total da dívida, com diferimento de pagamento das demais parcelas por noventa dias.
Redução da alíquota do Imposto de Importação
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, publicou a Resolução nº 1, de 17 de março de 2020, por meio da qual concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19. Observação: A Resolução determina que, para as mercadorias elencadas, a alíquota do II será de zero por cento até o dia 30 de setembro de 2020.
Suspensão de prazos para prática de atos processuais na Receita Federal
A Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da Portaria nº 543, de 20 de março de 2020, esabelece, em caráter temporários, regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento, e suspende o prazo para prática de atos processuais e os 8 procedimentos administrativos de especifica, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).
Estabelece, ainda, que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria Especial da RFB ficará restrito, até 29 de maio de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços: (i) regularização de CPF; (ii) cópia de documentos relativos à DIRPF e à DIRF – beneficiário; (iii) parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet; (iv) procuração RFB; e (v) protocolo de processos relativos aos serviços de: (v.1) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; (v.2) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural; (v.3) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil; (v.4) retificações de pagamentos; e (v.5) CNPJ. Ademais, ficam suspensos prazos para prática de atos processuais no âmbito da RFB até 29 de maio de 2020.
Por fim, a Portaria também suspende a realização de alguns procedimentos administrativos até 29 de maio de 2020.
Prorrogação de prazo para pagamento de tributos federais no âmbito do Simples Nacional
Como forma de assistir às empresas, a Resolução nº 152, de 18 de março de 2020, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. Foram prorrogadas, através desta Resolução, datas de vencimento do IRPJ, do IPI, da CSLL, da COFINS, do PIS e da CPP referentes aos períodos de apuração de março, abril e 11 maio de 2020 para seis meses após o vencimento original previsto em cada um dos períodos, não implicando restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Lembrando que a todo momento, vem sendo publicadas pelo governo novas medidas que alteram as regras de tributação no Brasil, impactando diretamente a população. O rol apresentado é uma seleção das medidas consideradas mais relevantes até o momento, com última atualização em 25/03/2020.
Estamos à disposição, em nossos canais, para maiores esclarecimentos.