Ao longo do exercício fiscal, o contribuinte reúne todos os seus comprovantes de despesas e receitas tributáveis para facilitar a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, até o dia 30 de abril.
Ocorre que os erros ou inconsistências na Declaração ainda são muitos comuns entre os contribuintes.
E podem acontecer por inúmeros motivos que vão desde a dificuldade para interpretar e aplicar a legislação do Imposto de Renda, até a contratação de profissionais imperitos para realizarem a entrega da declaração, bem como a juntada da documentação comprobatória.
Acontecendo tais situações, é comum que o contribuinte receba um Termo de Intimação Fiscal, emitido pela Receita Federal, solicitando a apresentação de documentação comprobatória dos dados informados na declaração.
Devidamente intimado, o contribuinte deve apresentar a documentação solicitada (originais e cópias) no prazo informado no Termo de Intimação Fiscal, que geralmente são de 20 ( vinte) dias.
A documentação deverá ser apresentada no endereço informado no quadro "Local da Lavratura" da Intimação ou na unidade de atendimento da Receita Federal mais próxima e também poderá ser enviada pelos correios, com aviso de recebimento. O não atendimento à intimação no prazo fixado enseja lançamento de ofício, nos termos do art. 841, inciso II, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999).
O lançamento de ofício poderá ser automático, ocasião que o contribuinte deverá fazer o pagamento do valor apurado e se não concordar com o lançamento, poderá solicitar a retificação de lançamento no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da notificação, nos termos dos arts. 145 e 149 do Código Tributário (CTN), em petição dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição.
Trata –se de uma impugnação, prevista nos arts. 14 a 17 e 23 do Decreto n º 70.235, de 6 de março de 1972, com as respectivas atualizações, cabível nos casos de notificações sujeitas à Solicitação de Retificação de Lançamento (notificação automática) e não sujeitas, ou ainda, diante da apreciação da Solicitação de Retificação de Lançamento.
Importante esclarecer que, é facultado ao contribuinte solicitar a prorrogação de prazos para atender às solicitações da Receita Federal, se for necessário.
Porém todos os atos deverão ser praticados por escrito, seguindo todas as formalidades exigidas pelo órgão, evitando assim a aplicação da penalidade máxima de multa sobre os débitos fiscais, que podem chegar à 150% (cento e cinquenta por cento) ou de outras penalidades por crime contra a ordem tributária.
Portanto, ao ser notificado ou intimado pela Receita Federal, é recomendável que o contribuinte procure ajuda de profissionais especializados para que possam ser assistidos de forma adequada, evitando prejuízos financeiros e/ou a responsabilização criminal, com aplicação das penalidades previstas em lei.