Com o avanço da Pandemia de COVID -19 no Brasil, o governo, em todas as suas esferas, tem adotado medidas de isolamento social que alteram, substancialmente, a vida das pessoas e, consequentemente, os negócios jurídicos.
A suspensão de diversas atividades resultou na impossibilidade da prestação de muitos serviços, fazendo com que muitas obrigações, previstas em contratos públicos e particulares, firmados entre as partes, deixem de ser cumpridas.
Como a matéria possui natureza jurídica, é necessário que fornecedores e consumidores procurem se informar sobre as medidas a serem adotadas diante da nova realidade que impede ou virá a impedir as partes de cumprirem ou serem destinatárias do cumprimento de obrigações contratuais, em função da pandemia de COVID – 19.
Para auxiliar nossos clientes e, a população em geral, com as renegociações e revisões de contratos, preparamos algumas dicas úteis:
1 – Leia e compreenda seu contrato, antes de tomar qualquer medida. Se tiver dificuldades na interpretação do documento, procure ajuda profissional;
2 - Compreendida a relação pactuada em contrato, procure estabelecer um diálogo, seja você consumidor/ destinatário ou fornecedor/prestador das obrigações contratuais;
3 – Caso o contrato tenha cláusula de renegociação, apresente uma proposta de revisão do contrato, devidamente fundamentada e compatível com a nova realidade das partes envolvidas;
4 – Procure saber se a relação de consumo, objeto do seu contrato, já não foi regulamentada por órgãos reguladores, como o Procon, conselhos profissionais, poder executivo, por exemplo. Em caso afirmativo, adote posturas compatíveis com a orientação desses órgãos.
5– Não espere a atitude partir apenas do fornecedor e/ou prestador dos serviços, caso você seja consumidor e destinatário da obrigação contratual, acione a outra parte através de uma notificação extrajudicial, comunicando sua intenção.
6 – Em último caso, rescinda o contrato. Para isso não basta deixar de arcar com as obrigações financeiras assumidas, será preciso comunicar, por escrito, a rescisão do contrato, os motivos e fundamentos legais ( caso fortuito ou força maior). Isso poderá ser feito através de uma NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, enviada ao endereço da parte interessada, com Aviso de Recebimento. Se for preciso, procure orientação profissional.