Comprar produtos diretamente de lojas do Paraguai e recebê-los no Brasil ficou mais simples. A nova modalidade de transporte dos Correios permite que encomendas adquiridas em lojas participantes de Cidade do Leste sejam enviadas ao Brasil e entregues no endereço informado pelo consumidor.
A novidade amplia as possibilidades de comércio entre os dois países, mas também traz uma consequência importante para as empresas: a facilidade para comprar no exterior pode aumentar a concorrência no mercado brasileiro.
Produtos que antes chegavam ao consumidor principalmente por meio do comércio nacional passam a contar com um novo canal de aquisição, o que pode pressionar preços e margens de empresas que atuam no varejo.
Por isso, o empresário precisa olhar além do preço anunciado no Paraguai.
Nas compras realizadas por pessoa física em sites certificados pelo Programa Remessa Conforme, a regra atual prevê alíquota zero de Imposto de Importação para encomendas de até US$ 50. Ainda assim, há cobrança de ICMS, que varia conforme o estado. Para compras acima de US$ 50, aplica-se Imposto de Importação de 60%, com desconto de US$ 30 no imposto calculado, além do ICMS.
Mas essa sistemática não pode ser simplesmente reproduzida por uma empresa.
Segundo a Receita Federal, as compras realizadas por pessoas jurídicas estão sujeitas ao Imposto de Importação de 60%, mesmo quando o site participa do Remessa Conforme e independentemente do valor da compra.
Isso faz diferença para empresas que pretendem adquirir mercadorias para revenda, estoque ou utilização em sua atividade. A operação precisa ser analisada considerando sua finalidade, a classificação dos produtos, o regime tributário da empresa, os tributos incidentes e os custos de frete, seguro e internalização.
“Para competir em um mercado cada vez mais aberto, o empresário precisa conhecer não apenas o preço de compra, mas o custo real da operação e a carga tributária envolvida.” — Flávia Moreira
A nova dinâmica também exige atenção à formação de preços. Uma empresa que calcula sua margem apenas com base no custo da mercadoria pode descobrir que sua estrutura deixou de ser competitiva diante de produtos adquiridos diretamente do exterior.
Por outro lado, isso não significa que importar seja necessariamente mais vantajoso. Uma operação mal estruturada pode perder sua aparente economia quando considerados os tributos e demais custos envolvidos.
Além disso, utilizar dados de pessoa física para realizar compras destinadas à atividade empresarial pode gerar inconsistências fiscais e dificultar a comprovação da natureza da operação.
O cenário exige planejamento.
A Flávia Moreira Advocacia atua na análise estratégica de operações empresariais e tributárias, auxiliando empresas na avaliação de importações, custos fiscais e impactos regulatórios sobre a atividade.
O consumidor ganhou uma nova forma de comprar. O empresário ganhou um novo concorrente, e também precisa entender as novas oportunidades.
Antes de importar ou simplesmente reduzir preços para acompanhar o mercado, é importante conhecer o custo efetivo da operação e avaliar como a mudança pode afetar a competitividade do negócio.
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