Essa é uma das dúvidas mais frequentes no setor da construção civil.
A construtora contrata uma empresa especializada para executar determinada etapa da obra, acredita ter transferido a responsabilidade trabalhista da equipe contratada e, anos depois, recebe uma reclamação trabalhista envolvendo empregados com os quais nunca manteve vínculo direto.
O que muitos empresários descobrem nesse momento é que terceirizar uma atividade não significa terceirizar integralmente os riscos.
A legislação e a jurisprudência admitem a terceirização de serviços, inclusive em atividades essenciais ao negócio. No entanto, isso não afasta a necessidade de adoção de mecanismos de acompanhamento e gestão contratual capazes de demonstrar que a contratante atuou de forma diligente durante a execução dos serviços.
Quando a empresa prestadora deixa de cumprir suas obrigações trabalhistas, a contratante pode ser chamada a responder subsidiariamente pelos débitos reconhecidos judicialmente, especialmente quando fica demonstrada falha no acompanhamento e na fiscalização da execução contratual.
Na prática, isso significa que verbas trabalhistas, FGTS, contribuições previdenciárias e outras obrigações podem se transformar em passivos para quem acreditava não possuir qualquer responsabilidade sobre aquela equipe.
O problema não está na terceirização.
O problema está na ausência de gestão e fiscalização.
“Terceirizar a execução do serviço não significa terceirizar o risco.” — Flávia Moreira
No setor da construção civil, essa questão se torna ainda mais sensível devido à quantidade de profissionais envolvidos em uma única obra e à frequência com que diferentes empresas atuam simultaneamente no mesmo empreendimento.
Por isso, a simples assinatura de um contrato de prestação de serviços não é suficiente para proteger a contratante.
O acompanhamento documental da empresa terceirizada, a verificação periódica do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e a manutenção de registros adequados passaram a integrar a própria estratégia de gestão de riscos das construtoras.
Empresas que realizam esse controle de forma preventiva conseguem reduzir significativamente a exposição a reclamações futuras e fortalecer a segurança jurídica dos empreendimentos.
Além disso, a fiscalização adequada não protege apenas em eventual processo trabalhista. Ela também contribui para a identificação precoce de irregularidades capazes de gerar impactos financeiros, operacionais e reputacionais para o negócio.
Por outro lado, organizações que tratam a terceirização apenas como uma forma de transferir responsabilidades costumam descobrir os riscos quando o passivo já está sendo discutido judicialmente.
A Flávia Moreira Advocacia auxilia construtoras, incorporadoras e empresas de diversos setores na estruturação de contratos, na gestão preventiva de terceiros e na mitigação de riscos trabalhistas relacionados à terceirização.
Em grandes obras, o risco nem sempre está no concreto.
Muitas vezes, ele está na documentação que deixou de ser acompanhada.
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