Para empresários, a gestão eficiente da jornada de trabalho vai além de definir o horário de entrada e saída dos colaboradores. Uma dúvida comum e relevante é: é possível conceder um intervalo intrajornada de menos de uma hora?
Conforme o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a concessão de intervalo intrajornada para repouso ou alimentação é obrigatória em jornadas que ultrapassam seis horas, com uma duração mínima de uma hora e máxima de duas horas. Esse intervalo visa o bem-estar do trabalhador, reduzindo a fadiga e prevenindo acidentes.
A regra e sua exceção: convenções coletivas como instrumento de flexibilização
Embora a regra estabeleça um intervalo mínimo de uma hora, a legislação permite uma exceção importante para empresários que desejam ajustar a rotina de seus colaboradores sem perder a conformidade legal. A partir dos artigos 611-A e 611-B da CLT, foi assegurado que convenções e acordos coletivos de trabalho têm força para ajustar certos direitos, inclusive o intervalo intrajornada. Dessa forma, é possível que, com base em um acordo ou convenção coletiva, o intervalo intrajornada seja reduzido para até 30 minutos em jornadas superiores a seis horas.
O que considerar ao optar pela redução da intrajornada?
A decisão de reduzir o intervalo precisa ser respaldada por um acordo ou convenção coletiva de trabalho, em sintonia com o sindicato representativo da categoria. Isso não só garante o cumprimento das exigências legais, mas também proporciona segurança jurídica para a empresa.
Além disso, é crucial avaliar o impacto da redução da intrajornada na produtividade e na satisfação dos colaboradores. Embora um intervalo menor possa otimizar o tempo e agilizar a retomada das atividades, oferecer um descanso adequado continua sendo fundamental para manter o engajamento e a disposição dos profissionais.
Posso reduzir o intervalo intrajornada sem convenção coletiva?
Não. A redução do intervalo só é permitida mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, sempre respeitando o limite mínimo de 30 minutos.
A redução do intervalo impacta o pagamento de horas extras?
Sim. O descumprimento do intervalo estabelecido em acordo ou convenção coletiva implica no pagamento de uma hora extra com adicional de 50% para cada dia em que o intervalo não foi respeitado.
Qual o benefício da redução do intervalo intrajornada?
Em determinados setores, a redução do intervalo pode proporcionar maior agilidade e produtividade. Contudo, é essencial equilibrar as necessidades da empresa com o bem-estar do colaborador.
Ao explorar as possibilidades legais de ajustes no intervalo intrajornada, sua empresa pode otimizar a jornada de trabalho, mantendo-se em conformidade com a legislação. Para mais informações sobre como esses ajustes podem beneficiar o seu negócio e para entender melhor os impactos na gestão de sua equipe, siga nosso site e acompanhe nossos conteúdos!