O desligamento de um funcionário não termina quando ele assina os documentos da rescisão.
Para muitas empresas, existe uma segunda etapa que costuma ser esquecida: cancelar acessos, cartões, benefícios, autorizações e ferramentas que continuam vinculados ao colaborador.
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo mostra o risco de deixar essa etapa de lado.
A 9ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve a condenação de um ex-empregado que continuou utilizando, após sua demissão, uma conta corporativa de aplicativo de transporte. A empresa era responsável pelo pagamento das corridas e, mesmo depois do encerramento do vínculo, o antigo funcionário continuou utilizando o serviço.
Segundo o processo, foram realizadas mais de 40 corridas em pouco mais de um mês, incluindo deslocamentos intermunicipais e viagens para destinos turísticos, gerando aproximadamente R$ 17,7 mil em cobranças para a empresa.
O ex-empregado alegou que a empresa deveria ser responsabilizada pelo fato de não ter realizado o cancelamento do acesso.
O argumento não foi acolhido.
Para o tribunal, embora tenha existido uma falha administrativa da empresa, isso não autorizava a continuidade do uso do benefício após o encerramento do vínculo. A utilização reiterada foi considerada violação dos deveres de boa-fé, lealdade e probidade, além de configurar ato ilícito e abuso de direito.
“Desligar um funcionário também significa desligá-lo dos recursos que pertencem à empresa. Quando esse processo não é estruturado, uma falha operacional pode se transformar em prejuízo financeiro.” — Flávia Moreira
O caso chama atenção porque o benefício não estava necessariamente vinculado a um equipamento corporativo. Segundo a decisão, o ex-empregado utilizava celular e conta pessoal, mas isso não afastou sua responsabilidade pelo uso indevido do serviço corporativo.
Para as empresas, a situação revela uma vulnerabilidade que vai além dos aplicativos de transporte.
Contas de e-mail, sistemas internos, plataformas de pagamento, cartões corporativos, softwares, ferramentas de inteligência artificial, programas de benefícios e outros serviços podem continuar acessíveis depois do encerramento do vínculo se não houver um procedimento adequado de desligamento.
Por isso, o offboarding precisa fazer parte da gestão empresarial.
O encerramento do contrato de trabalho deve ser acompanhado de uma conferência dos acessos e autorizações vinculados ao colaborador, com definição clara de responsabilidades e registro das providências adotadas.
Esse cuidado protege a empresa não apenas contra gastos indevidos, mas também contra vazamento de informações, utilização não autorizada de sistemas e outros riscos decorrentes da permanência de acessos após o desligamento.
A Flávia Moreira Advocacia auxilia empresas na estruturação de procedimentos internos, políticas corporativas e gestão preventiva de riscos relacionados às relações de trabalho e à operação empresarial.
O funcionário saiu da empresa.
Mas será que todos os acessos saíram com ele?
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