A ação judicial envolvendo a compra de uma mansão em São Paulo por Rafa Kalimann e Nattan trouxe visibilidade a um debate relevante no mercado imobiliário: nem toda alegação de corretagem gera direito à comissão.
De acordo com informações do processo, a controvérsia gira em torno da atuação de uma empresa imobiliária e de uma corretora que alegam ter intermediado a negociação do imóvel, pleiteando o pagamento de comissão após a conclusão do negócio. O ponto central da discussão, contudo, não é apenas a existência de um contrato, mas a efetiva atuação na aproximação das partes e na condução da negociação.
Casos como esse expõem uma prática recorrente no mercado: contratos de intermediação com cláusulas amplas e genéricas de exclusividade, firmados por longos períodos, sem atuação concreta e contínua do intermediador. Em muitos casos, o proprietário sequer acompanha a vigência do contrato e, ao concretizar a venda ou locação por outros meios, passa a ser surpreendido por cobranças baseadas em disparos automáticos de e-mails ou divulgações em massa.
No Direito, a corretagem não se confunde com mera publicidade. Para que haja direito à comissão, é indispensável comprovar que o negócio decorreu da aproximação efetiva entre as partes, promovida pelo corretor, com acompanhamento real da negociação e do seu resultado.
É justamente por isso que contratos com cláusulas de exclusividade desproporcionais ou genéricas vêm sendo questionados judicialmente. Quando o contrato se afasta da realidade da prestação do serviço, ele deixa de ser instrumento de proteção e passa a funcionar como uma armadilha jurídica para o proprietário do imóvel.
“Corretagem não é volume de contatos. É aproximação real, estratégia e resultado.” — Flávia Moreira
O Judiciário tem reforçado esse entendimento: não basta alegar intermediação para exigir comissão, sobretudo quando não há prova de que o negócio se originou daquela atuação específica.
Esse cenário revela um ponto crítico para empresários e proprietários: o risco muitas vezes não está na ausência de contrato, mas em contratos mal redigidos, com cláusulas abusivas ou desalinhadas às práticas reais do mercado.
A Flávia Moreira Advocacia atua de forma estratégica na defesa de empresários, proprietários e locadores, revisando contratos de intermediação, identificando cláusulas leoninas e prevenindo cobranças indevidas e litígios desnecessários.
Negócios imobiliários exigem planejamento desde o início.
E contratos mal estruturados podem se transformar em verdadeiras pegadinhas jurídicas.
Se você é proprietário ou empresário e atua no mercado imobiliário, este é o momento de revisar seus contratos antes que eles se tornem um problema.
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