Uma mudança no Código Tributário Nacional pode representar uma oportunidade para empresas que enfrentam autuações fiscais. A Lei Complementar nº 236/2026 estabeleceu novos limites para determinadas multas tributárias, abrindo espaço para a revisão de penalidades em processos que ainda não foram definitivamente julgados.
Pela nova regra, as multas relacionadas ao valor do tributo ou do crédito tributário ficam, em geral, limitadas a 75%. O percentual pode chegar a 100% em situações de fraude, sonegação ou conluio e a 150% em caso de reincidência.
A mudança também pode alcançar autuações anteriores. Isso porque o Código Tributário Nacional prevê a aplicação retroativa de uma penalidade mais favorável ao contribuinte, desde que o caso ainda não tenha sido definitivamente julgado e que os requisitos legais sejam atendidos.
Na prática, empresas com processos administrativos ou judiciais em andamento podem ter a oportunidade de revisar os valores cobrados. No entanto, a redução não é automática: é necessário analisar cada autuação, a natureza da penalidade e o estágio do processo. Além disso, multas isoladas que não estejam vinculadas ao valor do tributo ou do crédito tributário não estão necessariamente sujeitas aos novos limites.
Para o empresário, a mudança reforça a importância de acompanhar de perto as questões fiscais da empresa. Afinal, identificar uma oportunidade de reduzir uma multa é relevante, mas evitar que riscos tributários se transformem em passivos é ainda mais estratégico.
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