Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região trouxe um esclarecimento importante sobre responsabilidade tributária de empresas e administradores.
Ao analisar um processo envolvendo retenção de imposto de renda na fonte de empregados sem o devido repasse ao Fisco, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu que a conduta não caracteriza crime de sonegação fiscal, mas sim apropriação indébita tributária.
O caso tratava de valores de imposto de renda descontados dos salários dos funcionários que foram declarados, mas não chegaram a ser efetivamente recolhidos à União.
Para o tribunal, a diferença é relevante.
A sonegação fiscal exige a presença de fraude, ou seja, uma conduta deliberada para ocultar informações ou reduzir artificialmente o tributo devido. Já a apropriação indébita tributária ocorre quando a empresa retém valores que pertencem ao Fisco e simplesmente deixa de repassá-los, mesmo tendo conhecimento da obrigação.
Embora as duas situações envolvam irregularidade tributária, elas possuem consequências jurídicas diferentes.
No julgamento, a conduta foi desclassificada para apropriação indébita tributária, prevista na Lei nº 8.137/90. Com isso, a pena máxima aplicável passou a ser menor, o que levou o tribunal a reconhecer a prescrição do caso e extinguir a punibilidade.
“Nem toda irregularidade fiscal é sonegação. Mas quando a empresa retém tributos de terceiros, o risco deixa de ser apenas tributário e passa a ser também penal.” — Flávia Moreira
A decisão reforça um alerta relevante para empresas: valores descontados de terceiros, como imposto de renda na fonte ou contribuições previdenciárias, não pertencem à empresa. Eles apenas transitam temporariamente pela contabilidade antes de serem repassados ao Fisco.
Quando esse repasse não ocorre, o problema pode ultrapassar a esfera administrativa e chegar ao campo do Direito Penal tributário.
Por isso, a gestão de tributos retidos exige atenção especial dentro da organização financeira das empresas.
A Flávia Moreira Advocacia atua na análise de riscos tributários e na defesa de empresas e administradores em investigações e processos relacionados a crimes contra a ordem tributária.
Em matéria tributária, a diferença entre erro administrativo e responsabilidade penal pode estar nos detalhes da gestão fiscal.
Se sua empresa enfrenta questionamentos fiscais ou precisa estruturar com mais segurança seus procedimentos tributários, este é o momento de avaliar os riscos e definir a melhor estratégia.
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