A nova Lei Complementar nº 214/2025, que integra a Reforma Tributária, trouxe uma mudança significativa na forma como os impostos sobre imóveis são calculados.
Agora, o governo poderá utilizar um “valor de referência”, isto é, um preço médio de mercado, para definir quanto de imposto a empresa deve pagar. Esse valor será calculado com base em critérios como localização, metragem, padrão e tipo do imóvel, podendo ser diferente do valor que aparece no contrato.
Na prática, isso significa que, se o preço declarado estiver abaixo do valor de referência, o Fisco poderá entender que houve subavaliação e cobrar um imposto maior. Essa regra vale para vendas, cessões e arrendamentos empresariais, operações comuns em construtoras, incorporadoras, holdings patrimoniais e empresas que possuem imóveis próprios.
Para reduzir o risco de autuações e questionamentos da Receita, é essencial deixar o valor do imóvel bem fundamentado no contrato. Nesse sentido, inclua cláusulas que:
- Justifiquem o valor acordado, preferencialmente com base em laudo técnico de avaliação elaborado por profissional habilitado;
- Detalhem os critérios utilizados na formação do preço, como localização, padrão construtivo, estado de conservação e média de valores de mercado;
- Comprovem que o preço declarado é real e compatível com o valor praticado no mercado, demonstrando transparência e boa-fé contratual.
Esses cuidados simples protegem o caixa da empresa, reduzem o risco de litígios tributários e reforçam a credibilidade nas futuras auditorias e negociações imobiliárias.
A Flávia Moreira Advocacia realiza Auditorias Contratuais Imobiliárias com foco em prevenção tributária e proteção patrimonial, ajudando empresas a se adaptarem às novas regras da Reforma Tributária com segurança, clareza e previsibilidade.
