O
Acordo de acionistas é um instituto previsto no artigo 118 da Lei das
Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76), que
pode ser aplicado a todos os tipos societários, dado o caráter
preventivo e conciliador que possui.
A
depender do tipo societário pode levar o nome de “Acordo de Sócios”, como no
caso de um acordo envolvendo os sócios de uma Sociedade Limitada.
Este
tipo de acordo, consiste de forma simples, em um documento celebrado entre os
sócios, no qual ficam estabelecidas regras próprias em relação à Sociedade que
os conecta. É um contrato que vincula seus signatários, sendo estes os sócios.
No
acordo é possível pactuar sobre a contratação de pessoal, distribuição de
rendimentos, estipular o preço das quotas em caso de dissolução societária,
definir o conjunto de direitos e obrigações, dentre outras questões relativas à
convivência societária.
A
celebração deste pacto contratual prévio, acerca das especificidades do
negócio, visa preservar o bem comum da sociedade empresária em detrimento da
vontade isolada de um ou outro sócio.
Logo, é um importante instrumento de estabilização das relações
societárias, onde os sócios pactuam
obrigações recíprocas junto à sociedade empresária, que integram.
Ainda,
os acordos costumam ser divididos em três tipos, quais sejam:
de voto, de controle e acordos de
bloqueio.
Acordos
de voto são aqueles em que os signatários assumem
obrigações de exercer o voto nos termos em que acordaram conjuntamente. Enquanto os acordos de controle são aqueles que os sócios
determinam como agir em determinadas matérias específicas. E os acordos de
bloqueio se referem às negociações de ações ou ao exercício do direito de preferência
relativo à aquisição de ações, evitando por exemplo a
entrada de terceiros na sociedade.
Assim, o acordo de sócios visa dirimir possíveis conflitos que
possam surgir ao longo do convívio em sociedade,
pois leva em conta uma série de
particularidades dos sócios e da relação societária, pontuando o que caberá a cada um deles.
Dessa forma, com direitos e obrigações previamente
acordados, a sociedade estará resguardada por meio de um contrato de proteção
legal, que trará clareza e segurança
para o desenvolvimento das atividades
empresariais.