O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sempre teve sua incidência restrita a veículos automotores terrestres, como carros, motos e caminhões.
Essa limitação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 379.572-4/RJ. Na ocasião, ficou definido que, por se tratar de um tributo originado da antiga Taxa Rodoviária Única (TRU), não haveria fundamento legal para sua cobrança sobre veículos de natureza aquática ou aérea, como iates e aeronaves privadas.
Por essa razão, proprietários de bens de luxo como lanchas, jet skis, helicópteros e jatos particulares não estavam sujeitos ao IPVA.
O que mudou com a Reforma Tributária (EC 132/23)?
A recente Emenda Constitucional nº 132/2023, que trata da reforma tributária, trouxe uma inovação relevante:
o IPVA passa a alcançar também veículos aquáticos e aéreos de uso privado.
Com isso, a base de incidência do imposto foi ampliada, tornando mais equitativa a tributação sobre o patrimônio, já que bens de alto valor, antes não onerados, passam a ser incluídos na cobrança.
E o impacto para empresários?
Para aqueles que utilizam embarcações e aeronaves em suas atividades ou para lazer, será necessário avaliar os reflexos financeiros e jurídicos dessa nova regra.
O impacto pode variar conforme o tipo de bem, sua destinação e a regulamentação que cada estado editará para disciplinar a cobrança.
Quer entender em detalhes como as novas hipóteses de incidência do IPVA podem impactar sua empresa ou patrimônio? Continue acompanhando nossas atualizações.
