Empresas que enfrentam dificuldades financeiras ou falhas na gestão fiscal podem acumular débitos tributários. Na maioria das situações, esses problemas são tratados na esfera administrativa ou judicial, por meio de cobranças fiscais, parcelamentos ou execuções tributárias.
Mas existe um ponto de atenção que muitos empresários desconhecem: em determinadas circunstâncias, a irregularidade tributária pode ultrapassar a esfera fiscal e passar a ter consequências penais.
Isso ocorre quando a conduta envolve práticas consideradas crimes contra a ordem tributária, como fraude, omissão de informações ou apropriação de tributos descontados de terceiros.
Uma decisão recente da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ilustra bem essa diferença. No caso analisado, uma entidade havia retido imposto de renda na fonte sobre rendimentos de empregados, mas não realizou o repasse dos valores à União.
O tribunal entendeu que a situação não configurava sonegação fiscal, que exige fraude ou ocultação deliberada de informações, mas sim apropriação indébita tributária, prevista na Lei nº 8.137/90.
A distinção é relevante porque mostra que nem toda irregularidade fiscal se transforma automaticamente em crime de sonegação.
Por outro lado, quando a empresa retém tributos que pertencem ao Fisco, como imposto de renda na fonte ou contribuições previdenciárias, e deixa de repassá-los, o problema deixa de ser apenas tributário e pode atingir diretamente a esfera penal.
“Dívida tributária é uma questão fiscal. Mas reter tributos de terceiros sem repasse pode gerar responsabilidade criminal.” — Flávia Moreira
Esse tipo de situação costuma surgir em momentos de dificuldade financeira, quando empresas utilizam temporariamente valores destinados ao pagamento de tributos para manter a operação ou preservar fluxo de caixa.
O risco é que esses valores não pertencem à empresa, mas ao Estado, o que pode caracterizar infração penal dependendo das circunstâncias.
Por isso, a gestão tributária exige não apenas controle contábil, mas também planejamento jurídico adequado.
A Flávia Moreira Advocacia atua na análise de riscos fiscais e na defesa de empresas e administradores em investigações e processos relacionados a crimes contra a ordem tributária, auxiliando na estruturação de estratégias para regularização de passivos e prevenção de responsabilidades pessoais.
Em matéria tributária, a diferença entre um passivo fiscal e um processo criminal pode estar na forma como a empresa conduz suas obrigações.
Se sua empresa enfrenta questionamentos fiscais ou precisa estruturar seus procedimentos tributários com mais segurança, este é o momento de avaliar os riscos e definir a melhor estratégia.
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