Obter conhecimento sobre formatos
societários e acerca da legislação aplicável às empresas, é um passo
fundamental para o sucesso do seu negócio. Mas caso você, ainda, não saiba
disso, nós iremos explicar alguns dos principais tipos e características das sociedades
empresariais. Então, vamos lá!
- Microempreendedor Individual (MEI):
uma ótima opção para trabalhadores liberais que precisam de um CNPJ para
emitir Nota Fiscal de venda de produtos ou prestação de serviços. A
abertura do MEI é rápida, gratuita e sem grandes burocracias. Por outro
lado, quem possui esse tipo de negócio não pode ultrapassar o faturamento
de R$ 81 mil por ano e nem empregar mais de uma pessoa.
- Empresário Individual: formato
empresarial que não há sócios, logo, o proprietário é o único responsável
pelo empreendimento. Além disso, o faturamento anual deve estar acima de
R$ 81 mil e ser menor do que R$ 360 mil. Um ponto importante desse tipo de
empresa é que, donos de uma EI não podem separar seu CNPJ do CPF, como
acontece com quem é MEI.
- Sociedade Limitada Unipessoal:
Dentre as modalidades de empresas, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é
uma das mais recentes. Ela foi criada em 2019, pela Lei 13.874 e é muito similar à Empresa
Individual: nesse modelo não há sócios e o negócio é de responsabilidade
apenas do proprietário. Além disso, não há capital social mínimo para a
abertura. A grande diferença e vantagem do formato em comparação com EIs é
que CPF e CNPJ não estão atrelados, portanto, o patrimônio pessoal do dono
da empresa não pode ser utilizado para quitação de dívidas do seu negócio.
Uma SLU pode ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
- Sociedade Limitada Empresarial
(LTDA): é o tipo mais comum de sociedade, que empresários adotam para
poderem ter sócios em seu negócio. Nessa categoria, é possível adicionar
ou retirar sócios da empresa apenas alterando o Contrato Social. Além
disso, a partir desse documento, os proprietários podem tomar todo e
qualquer tipo de decisão relacionada à empresa, como as cotas que cada um
possui e a forma como serão distribuidas as responsabilidades. A LTDA,
também, é muito popular porque neste formato a responsabilidade limita-se
ao capital social, integralizado.
- Comandita por ações: é uma
sociedade empresária que tem natureza híbrida com características tanto
das sociedades em comandita simples como das sociedades anônimas. Não tem
natureza contratual, mas sim institucional. A sua característica principal
é o fato de ter o seu capital dividido em ações como acontece com as
sociedades anônimas, porém, os acionistas que ocupam as funções de administradores ou gerentes
têm responsabilidade ilimitada.
- Sociedade Anônima: é uma sociedade
que tem como principal característica a divisão por ações. Isso quer dizer que a
participação e a responsabilidade de cada sócio, chamados de acionistas,
está totalmente vinculada e limitada ao preço de emissão das ações que
adquirir. A Sociedade Anônima é regulamentada pela Lei 6.404/76, a qual também é
conhecida como Lei das Sociedades Anônimas.
- Sociedade
propósito especifico: é um modelo de organização empresarial pelo qual se
constitui uma nova empresa, limitada ou sociedade anônima, com um objetivo
específico. Ou seja, cuja atividade é bastante restrita, podendo em alguns
casos ter prazo de existência determinado. A SPE é também uma forma
de empreendimento coletivo, usualmente utilizada para compartilhar o
risco financeiro da atividade desenvolvida.
- Sociedade em cotas de participação:
é uma modalidade societária empresarial não-personificada. Por meio dela,
duas ou mais pessoas se associam para exercer alguma atividade econômica,
mas apenas um desses sócios atuam na administração do negócio. Os demais
apenas participam dos lucros e resultados.
Para
além da conformidade legal, escolher, corretamente, entre os tipos de empresa
garante benefícios fiscais, segurança jurídica e patrimonial, no exercício da
atividade empresarial.
Além
disso, é essencial estar assistido por um bom profissional do direito para
avaliar melhor suas expectativas e gerenciar os riscos do seu empreendimento,
por meio de um estudo de viabilidade para enquadramento ou alteração do tipo
empresarial, a ser adotado.
Se
depois dessas dicas sobre tipos de sociedade empresarial, você precisar de
ajuda especializada, para alçar um voo mais seguro, agende uma consulta
jurídica.