A publicação da Lei Complementar nº 227/2026 marcou o início da fase operacional da reforma tributária sobre o consumo. Com isso, o IBS passa a ser administrado por um Comitê Gestor nacional, responsável pela arrecadação, pela fiscalização e pela uniformização da interpretação das regras em todo o país.
O que antes era tratado de forma regional agora passa a seguir um modelo centralizado. Isso altera diretamente a forma como as empresas calculam, registram e recolhem seus tributos sobre operações de consumo.
Na prática, a empresa que mantém os procedimentos antigos de apuração passa a operar fora do novo padrão legal. E esse desalinhamento cria um risco imediato: a perda de previsibilidade fiscal e o aumento da exposição a autuações, multas e cobranças retroativas.
O novo sistema não se limita à mudança de alíquotas. Ele redefine o conceito de crédito tributário, estabelece uma governança única para Estados e municípios e exige que a escrituração contábil e fiscal seja adaptada ao modelo do IVA dual.
“Reforma tributária não é uma pauta para o futuro. É uma exigência do presente. Quem não se ajusta agora, perde competitividade e passa a assumir riscos que poderiam ser evitados.” — Flávia Moreira
A transição já começou, e o período atual é o mais sensível para as empresas. É o momento em que decisões estratégicas precisam ser tomadas para evitar que o novo regime se torne um passivo financeiro.
A Flávia Moreira Advocacia atua diretamente nesse cenário, conduzindo auditorias tributárias e reestruturações empresariais para adequação ao novo sistema do IBS e da CBS. Nossa atuação integra o risco jurídico ao planejamento financeiro, garantindo segurança e estabilidade durante o processo de adaptação.
Se a sua empresa ainda não revisou seus procedimentos tributários, este é o momento de agir.
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