A Reforma Tributária já está produzindo efeitos sobre passivos tributários que as empresas possuem hoje, e algumas podem estar pagando ou discutindo multas que perderam seu fundamento legal.
Um exemplo recente envolve a multa de 1% sobre importações por erro de classificação fiscal.
A Lei Complementar nº 227/2026 revogou a base legal dessa penalidade. Com isso, o CARF já começou a afastar a multa em processos em andamento, inclusive aplicando a retroatividade da regra mais benéfica.
O caso mostra que os efeitos da Reforma Tributária não estão restritos aos novos tributos que serão implementados nos próximos anos.
Mudanças na legislação também podem alterar o destino de discussões tributárias que já estão no caixa, ou no passivo, das empresas.
Por isso, acompanhar a Reforma não significa apenas se preparar para o futuro. Significa também revisar o que a empresa já está pagando, discutindo ou provisionando.
Como explica Flávia Moreira:
“Uma mudança legislativa pode alterar o custo de uma discussão que já está em andamento.”
O caso reforça a importância de revisar autuações e processos tributários diante das novas regras.
Quem olha apenas para os novos tributos pode deixar passar oportunidades de reduzir passivos que já existem.
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