O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou multa de cinco salários-mínimos a um advogado que apresentou jurisprudências inexistentes, criadas por inteligência artificial, em um recurso judicial.
O caso, ocorrido em processo envolvendo fraude à cota de gênero na Bahia, marca uma das primeiras punições no país relacionadas ao uso automático e não supervisionado de ferramentas tecnológicas, em documentos jurídicos.
O ministro Antônio Carlos Ferreira concluiu que houve tentativa de induzir o tribunal a erro, configurando litigância de má-fé. Mas, apesar da multa ter recaído sobre o advogado, quem sofreu o maior prejuízo foi o cliente, que perdeu a causa em razão de uma fundamentação inexistente e, portanto, imprestável à sustentação jurídica do caso.
O episódio acende um alerta para o setor empresarial: automação sem supervisão técnica não é eficiência, mas sim um risco não calculado.
No ambiente corporativo, contratos, pareceres, acordos e relatórios jurídicos devem ser personalizados, contextualizados e elaborados por profissionais especializados, considerando o impacto de cada decisão sobre o patrimônio, a governança e a reputação, da empresa no mercado.
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