Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.
A prorrogação do prazo para deliberação e pagamento de lucros e dividendos, recentemente aprovada no Senado por meio do PL nº 5.473, tem sido interpretada por muitos empresários como um alívio tributário. Essa leitura, no entanto, é incompleta, e potencialmente perigosa. Continue lendo para entender o porquê.
Reforma tributária não é uma pauta para o futuro. É uma exigência do presente. Quem não se ajusta agora, perde competitividade e passa a assumir riscos que poderiam ser evitados.
A nova regulamentação rompe com o monopólio das autoescolas, devolvendo ao candidato a autonomia sobre sua formação. Embora os exames continuem obrigatórios, a desvinculação institucional exige que o setor se reinvente. Estar atento aos reflexos jurídicos dessa mudança é fundamental para antecipar riscos e identificar novas oportunidades de mercado.
A nova Lei Complementar nº 214/2025, que integra a Reforma Tributária, trouxe uma mudança significativa na forma como os impostos sobre imóveis são calculados. Agora, o governo poderá utilizar um “valor de referência”, isto é, um preço médio de mercado, para definir quanto de imposto a empresa deve pagar.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou multa de cinco salários-mínimos a um advogado que apresentou jurisprudências inexistentes, criadas por inteligência artificial, em um recurso judicial.
A reforma tributária já tem data para começar, e a sobrevivência de muitas operações dependerá de um detalhe técnico da nova Lei Complementar nº 214/2025.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ex-cônjuge não sócio tem direito a receber lucros e dividendos sobre cotas empresariais comuns ao casal até o pagamento integral dos haveres.
A Justiça Federal decidiu manter a prisão de Daniel Vorcaro, então presidente do Banco Master, por indícios de gestão fraudulenta e organização criminosa.
O caso revela mais do que um escândalo bancário: escancara os riscos de governança fraca, controle interno ausente e responsabilidade corporativa negligenciada.
Para os empresários, o alerta não poderia ser mais claro: não basta crescer, é preciso proteger o que se construiu.
A rotina de uma clínica odontológica é intensa. São pacientes, equipe, agenda, fornecedores e inúmeras responsabilidades diárias. No meio de tudo isso, a parte tributária muitas vezes acaba ficando em segundo plano, e é justamente aí que surgem os maiores prejuízos.